A gestora, Eranita Oliveira, deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 401.127,20, com recursos pessoais, pela ausência de prestação de contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quarta-feira (05/09), considerou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Madre de
Deus,
Eranita de Brito Oliveira, pela não prestação de
contas de recursos repassados a Entidades Civis, a título de
subvenção social, no exercício de 2009.
Como a gestora deixou de apresentar
qualquer esclarecimento sobre o fato abordado no processo, o relator,
conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza,
solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 401.127,20, com
recursos pessoais,
e imputou multa no valor de R$ 4 mil. Ainda cabe recuso da decisão.
A administração
não prestou contas dos recursos repassados à Associação
Terceira Vila, no montante de R$ 51.127,20, e ao Madre de Deus Sport
Clube, no total de R$ 350.000,00.
Nesta oportunidade, foi
mais uma vez dado prazo a ex-prefeita para apresentar os documentos
solicitados, mas não houve qualquer manifestação
acerca do assunto.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre
de Deus.