TCM encaminha ao Ministério Público Estadual representação contra Domingos Marques dos Santos por ato de improbidade administrativa. O presidente da Câmara, Adilson Kalid, também teve contas rejeitadas.
Na sessão desta quarta-feira (21/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Aurelino Leal, na gestão de Domingos Marques dos Santos, referentes ao exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou que o gestor promova o ressarcimento de R$ 14.314.047,04, com recursos próprios, em decorrência da não prestação de contas dos recursos ingressados no Executivo e formulou representação ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa. Também foram aplicadas ao ex-prefeito multas de R$ 40.263,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
O TCM promoveu a tomada das contas, vez que o responsável não apresentou a prestação mensal e anual. Durante a diligência não foi encontrado qualquer documento, o que impediu a análise do montante dos recursos recebidos pelo município, de cumprimentos dos índices constitucionais e das pendências de pagamento de multas e ressarcimentos.
Câmara – Na mesma sessão, o Pleno do TCM votou pela rejeição das contas da Câmara de Aurelino Leal, da responsabilidade de Adilson Silva Kalid, relativas ao exercício de 2012. A relatoria imputou multa no valor de R$ 30 mil pelas irregularidades cometidas na administração e outra de R$ 13.374,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal. Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas foi exigido um ressarcimento de R$ 657.420,56 aos cofres municipais, com recursos pessoais. O gestor também teve representação encaminhada ao MP
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Aurelino Leal.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Aurelino Leal.