Orivaldo Lopes terá que ressarcir R$ 29.095 pela utilização de recursos federais ilegalmente.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (20/07), julgou pela
procedência o termo de ocorrência lavrado na prefeitura
de Brejões, sob a responsabilidade de Orivaldo
Santana Lopes, em face da saída de numerário sem
suporte documental, no exercício de 2006.
O relator, Conselheiro
Paolo Marconi, determinou ressarcimento no montante de R$
29.095, com recursos
pessoais, além de aplicar multa no valor de R$ 2 mil. Cabe
recurso.
A
relatoria identificou que no mês de novembro foram efetuadas
quatro saídas de numerário da conta do FUNDEF – R$
15.190,50,
R$ 11.459,50,
R$ 1.393,65
e
R$1.051,35
respectivamente -, totalizando R$ 29.095 sem nenhuma comprovação
documental, além
da não comprovação do processo administrativo
que lastreou a baixa de valores para ajuste da Dívida Ativa,
no total de R$
84.349,15.
O gestor em seu
irrestrito direito de defesa, teve duas oportunidades para produzir
esclarecimentos e documentações para descaracterizar as
impropriedades, entretanto não apresentou qualquer peça
de defesa.
Íntegra
do voto
do
relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de
Brejões.