O gestor Arlindo Oliveira não prestou contas dos recursos repassados à Entidades Civis, no exercício de 2007.
Nesta quinta-feira
(12/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente
o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Brejolândia,
na gestão de Arlindo Gonçalves Oliveira, pela ausência
de prestação de contas de recursos repassado à
Entidades Civis, a título de subvenção social,
no exercício de 2007.
Apesar de notificado, o
gestor não apresentou qualquer justificativa para o fato
apontado no processo, cabendo ao relator, conselheiro Fernando Vita,
imputar multa no valor de R$ 1 mil e determinar o ressarcimento aos
cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$
4.500,00.
O
termo destacou que não foram apresentadas as prestações
de contas dos recursos repassados a Caixa
Escolar de Santa Luzia,
no total de R$ 1.860,00,
a Associação
de Pais e Mestres,
no valor de R$ 1.320,00,
e a Escola Bento Lemes da Silva, na quantia de R$ 1.320,00.
Cabe recuso da decisão.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Brejolândia.