Tribunal decidiu encaminhar representação ao Ministério Público contra Ernando Antonio da Silva Pereira, ex-prefeito de Cachoeira, além de determinar o ressarcimento de R$ 8 mil aos cofres municipais e pagamento de multa de R$ 3 mil.
Em
sessão nesta terça-feira (18/08), o Tribunal de Contas
dos Municípios decidiu encaminhar representação
ao Ministério Público contra Ernando Antonio da Silva
Pereira, ex-prefeito de Cachoeira, além de determinar o
ressarcimento de R$ 8 mil aos cofres municipais e pagamento de multa
de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou
parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador
Paulo Cézar Leite Reis, relativa ao exercício financeiro de 2006,
devido a irregularidades na contratação e
pagamento a mais efetuado à empreiteira Antônio Carlos
da Conceição Pinto – ME, que executou serviços
de calçamento em uma área menor do que a estabelecida
no contrato.
O
prefeito efetuou convite tendo como objeto a pavimentação
com paralelepípedos no povoado da Murutuba, mas o autor da
denúncia alegou que a empresa vencedora do certame recebeu o
pagamento integral apesar de ter executado somente parte da área
contratada.
O
valor total para a obra foi de R$
60.494,44 para a pavimentação de 2.980m²,
sendo R$ 36.296,66 de materiais e R$ 24.197,78 de mão-de-obra.
Ocorre
que, de acordo com o parecer de técnico do CREA apresentado
pelo vereador, a área pavimentada restringiu-se a 2.238m²,
portanto 742 m² a menos do que foi contratado pelo município.
O
ex-gestor insistiu, no entanto, que a empresa realizou serviços
em quantidade superior e não inferior à contratada .
Mas
segundo o relatório de inspeção feito por
técnicos do TCM, “foi executado um calçamento em
uma via transversal à via principal, representando um montante
de R$ 6.027,89, que, segundo informações de munícipes,
encontra-se em uma área privativa, e que tal serviço
foi executado no exercício de 2007, portanto, posterior à execução da obra dada como concluída em 19 de
maio de 2005”.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).