Ricardo de Tadeu Ladeia contratou serviços do Banco do Brasil sem licitação e ainda cometeu violação de contrato original.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/06), julgou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caetité,
Ricardo de Tadeu Ladeia, pelas irregularidades praticadas na contratação do
Banco do Brasil S/A, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços
bancários no exercício de 2007, sendo imputada multa no valor de R$ 7 mil ao
gestor, que pode recorrer da decisão.
A
denúncia feita pelo atual prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar
Filho, contra seu antecessor, Ricardo de Tadeu Ladeia, ressaltou que por se
tratar de prestação de serviços bancários, o gestor deveria ter contratado
mediante processo licitatório, a fim de escolher a empresa com proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
O
processo administrativo não apontou os motivos que levaram à dispensa e
inexigibilidade do processo licitatório, com a finalidade de escolher aquele
fornecedor, ferindo frontalmente o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93.
Foi
comprovada, diante do exposto pelo denunciante, tratar-se de venda da folha de
pagamento de servidores, sem o devido procedimento licitatório, implicando em
violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa e da lei de
licitações.
Ademais,
verificou-se que o contrato originário assinado em 2007 previa o pagamento de
R$ 1 milhão a ser liquidado em cinco anos, sendo R$ 200 mil por ano. No
entanto, a remuneração foi paga de uma vez só, não sendo comprovados os possíveis
benefícios proporcionados ao município contratante.
Íntegra
do voto
do relator do termo de ocorrência