A relatoria considerou que Luiz Caetano não conseguiu esclarecer todos os questionamentos contidos no termo de ocorrência.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/04),
considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Camaçari,
Luiz Carlos Caetano, por erros cometidos na contratação de empresas de
engenharia pela Administração Municipal, no exercício de 2008, configurando a
situação como irregular.
Em
seu voto, acompanhado por unanimidade, o Conselheiro Paolo Marconi determinou a
formulação de representação ao Ministério Público para à adoção das
medidas cabíveis e imputou multa de R$ 20 mil ao gestor, que ainda pode
recorrer da decisão.
O
processo questionou a existência das seguintes irregularidades: sucessivas
prorrogações dos prazos originalmente fixados, com alterações nos preços,
através de termos aditivos; antecipação da realização dos termos aditivos,
visando a prorrogação antecipada dos prazos, com excessiva antecedência o
que, juntamente com as alterações de valores, implicaram no aumento do preço
dos contratos que ultrapassa os limites legais; e existência de períodos de
paralisação dos objetos dos contratos, sendo posteriormente retomadas as obras
e serviços, através novos termos aditivos.
A
relatoria, baseada em parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal,
atestou ter sido suficientemente demonstrado na instrução processual a ocorrência
de procedimentos administrativos de todo defesos na Lei de Licitações e
Contrato, desde quando não se tratou inequivocamente de serviços de prestação
continuada, como insistentemente sustentou o gestor em sua defesa.
As
sucessivas prorrogações contratuais dos pactos originalmente celebrados com as
empresas – Santa Cruz Engenharia Ltda., AJL Construções Ltda., Paisartt
Construtora Ltda., Sativa Engenharia Ltda., Sanjuan Engenharia Ltda., Peconserv
Serviços Elétricos e Construções Ltda., Reconart Construtora Ltda., não
somente dos prazos originalmente fixados como também dos preços, cujos
aditamentos superaram a cifra de R$ 31.000.000,00 somente no exercício de 2008,
montante que extrapola o legalmente permitido, sem dúvida que não atenderam às
formalidades legais para sua realização, com flagrante fuga à licitação na
modalidade adequada.
Também
demonstrou-se ser ilegal e consequentemente danosas à Administração as
sucessivas prorrogações antecipadas dos prazos originalmente pactuados nos
contratos ou aditivos firmados, alguns inclusive com majoração do preço, a
exemplo do contrato feito com a Sativa Engenharia Ltda, celebrada em 24/06/2006
pelo prazo de 36 meses, e que nove meses antes do seu término foi prorrogado
por mais tempo, com alteração do preço; e com a Preconserv Serviços Elétricos
e Construções Ltda, contemplada com um termo aditivo seis meses antes de findo
o prazo contratual, sem justificativa plausível.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Camaçari.