Tribunal encaminha representação ao Ministério Público contra Eduardo de Oliveira Pontes, por irregularidades cometidas no exercício de 2006.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (29/04), julgou parcialmente procedente o termo
de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cândido Sales, Eduardo de Oliveira Pontes, em razão de
irregularidades cometidas no exercício de 2006.
O relator, conselheiro
José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público,
ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 63.846,37, com recursos
pessoais, e multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia visava a aprofundar as apurações de questões relativas
à aplicação de recursos do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF com desvio de
finalidade, divergências ou não aplicação de recursos de Royalties/Fundo
Especial, ausência de cobrança de cominações (multas e ressarcimentos) impostas pelo TCM a agentes políticos e não apresentação de
folhas de pagamento de secretários.
Na fase do recurso, o
ex-gestor conseguiu apenas comprovar a regularidade dos pagamentos efetivados
aos agentes políticos municipais e o ressarcimento do valor de
R$ 97.781,04
ao FUNDEB, com
recursos municipais.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Cândido
Sales. (O voto ficará disponível após conferência).