Eduardo de Oliveira Pontesalta foi condenado por falta de justificativas e comprovação documental de saída de numerário da conta específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (02/06), julgou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cândido Sales, Eduardo de Oliveira Pontes, pela falta de
justificativas e comprovação documental de saída de numerário da conta
específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro
substituto Evânio Cardoso, determinou ao ex-gestor o ressarcimento, com
recursos próprios, aos cofres
municipais do valor de R$ 66.300,00, além de multa de R$ 6 mil. Cabe recurso da
decisão.
Com base no relatório mensal complementar, saíram R$
66.300,00 da conta específica do fundo, sem a correspondente
comprovação documental, nos meses de janeiro (R$ 7.500,00), fevereiro (R$
6.200,00), março (R$ 10.600,00), abril (R$ 7.000,00), junho (R$ 8.000,00), julho
(R$ 14.000,00) e setembro (R$ 13.000,00).
Mesmo ciente das
irregularidades, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa com vistas
a descaracterizar a matéria.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Cândido Sales. (O voto
ficará disponível após conferência).