Orlando da Silva Barbosa também foi multado em R$ 3 mil por determinar pagamento a mais a secretários.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(01/09), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o
ex-prefeito de Caraíbas, Orlando da Silva Barbosa, pelo
pagamento indevido de subsídios e 13º salário a
secretários municipais e por irregularidades apontadas na
aplicação dos recursos do Salário Educação,
Royalties/Fundo Especial do Petróleo – FPE, Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico
– CIDE
e Fundo de Investimentos Econômico e Social – FIES
no execício de 2005.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento de R$
18.495,61, já corrigido, e aplicou multa no valor de R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.
O
ex-gestor, em sua defesa, apresentou os extratos bancários
apontados como ausentes, a comprovação de restituição
do valor glosado à conta específica do Royalties/FEP e
os processos de pagamento dos gastos com os recursos do FIES,
conseguindo assim descaracterizar algumas da irregularidades citadas.
Entretanto
a relatoria comprovou a
ocorrência dos pagamentos realizados aos secretários
municipais em patamar superior àquele fixado na Lei Municipal
nº 073/2004, assim como o irregular pagamento de 13º
salário, contrariando o ordenamento jurídico vigente,
devendo tais valores serem ressarcidos aos cofres municipais.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
a após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).