Tribunal comprova através de inspeção in loco que Prefeitura contratou empresa, mas não executou obra.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/06), julgou
parcialmente procedente a denúncia formulada contra Joel de Souza Neiva,
ex-prefeito de Conceição do Almeida, em razão de irregularidades em diversos
processos licitatórios, no exercício de 2008.
A
relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público,
determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 81.500 e aplicou multa no
importe de R$ 29 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A
denúncia apontou a contratação da empresa Construtora SCN Ltda, pelo valor de
R$ 81.500,00, através de processo licitatório na modalidade convite, para
pavimentação na localidade de Pau Cedro, contudo, conforme verificação in
loco, não foram encontrados indícios da execução da obra.
O
processo ressaltou, ainda, a realização de pagamentos no montante de R$
62.990,67 para fornecimento de peças e bombas para manutenção de poços
artesianos, R$ 31.460,00 para implantação e ampliação de poços artesianos,
R$ 151.983,00 locação de caçambas e R$ 72.550,00 com locação de veículos,
sem realização dos devidos procedimentos licitatórios.
Íntegra
do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Conceição
do Almeida.