O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (09/11), votou pela procedência do termo de
ocorrência lavrado contra o Aristóteles Loureiro,
ex-prefeito
de Curaçá, por irregularidades cometidas no exercício
de 2008.
Em
razão do ilícito praticado, o conselheiro Fernando Vita
imputou ao gestor multa no valor de R$ 1.800,00 e
o ressarcimento ao erário municipal de R$ 7.102,08, com
recursos pessoais.
O termo de ocorrência,
lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
apontou irregularidades na realização de despesas nos
meses de março e abril/2008, no valor de R$ 7.102,08,
devidamente comprovadas, referentes aos serviços de transporte
aéreo, locação de veículos e diárias,
todos destinados à participação do gestor
municipal, de sua secretária, de fotógrafo, além
de músicos locais, em programa de TV, na cidade de Fortaleza –
CE, sob argumentação de “divulgação
da cultura artística do município.”
Para realizar essa
“divulgação” na capital de outro Estado, a
Prefeitura de Curaçá realizou as seguintes despesas:
locação de veículo com vistas ao transporte de
músicos, pelo valor de R$ 2.000,00; aquisições
de passagens aéreas, através da Agência T.J.
Viagens e Turismo Ltda., nos montantes de R$ 904,84 e R$ 597,24;
pagamento de duas diárias a fotógrafo, na quantia de R$
400,00; pagamento de duas diárias à Secretária
Executiva Municipal, no valor de R$ 1.000,00, e pagamento de duas
diárias ao prefeito, no montante de R$ 2.200,00.
Na defesa, o gestor se limitou a
afirmar, de forma genérica, que as aludidas despesas foram
efetuadas com vistas ao incentivo e divulgação da
cultura local, viabilizando o acesso de artistas municipais num
programa de exibição nacional.
Quanto às
atribuições da secretária, a mesma, como
secretária particular do prefeito, o acompanha em todos os
eventos, auxiliando e assessorando, o que torna sua presença
estritamente necessária em um evento que visa divulgar e
incentivar a cultura curaçaense
Saliente-se que, em virtude dos
princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse
público, que orientam a atividade administrativa, os atos
praticados por gestores da administração pública
somente serão legítimos se exercidos nos restritos
limites da lei, não devendo os mesmos buscarem objetivos
diversos ao interesse da coletividade, o que ficou muito claro nas
ações praticadas pelo ex-prefeito de Curaçá.
Íntegra do voto do relator do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Curaçá.