O ex-gestor deverá ressarcir o erário municipal pelas saídas numerário da conta do Royalties sem suporte documental e pelo pagamento a maior de subsídio a secretário.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (28/04), julgou procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Gentio do
Ouro, José Henrique Rodrigues de Queiroz, por irregularidades
em sua administração, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra o ex-gestor, determinou o ressarcimento ao erário
municipal, com recursos pessoais, do valor de R$ 10.535, pelas saídas
de numerário da conta do Royalties sem suporte documental, e
de R$ 323, referente ao pagamento a maior de subsídio a
secretário, e imputou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da
decisão.
O termo foi lavrado em
função de irregularidades na saída de numerário
da conta específica do Royalties/Fundo Especial, no valor de
R$ 8.300, e pelo pagamento de subsídio a maior a secretário
municipal, de R$ 255, além da ausência de encaminhamento
de folhas de pagamento.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Gentio
do Ouro. (O voto ficará disponível após
conferência).