Tribunal determinou multa de R$ 2 mil a Manoel Adelino Gomes de Andrade e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 32,9 mil, por gastos irregulares em 2006.
O
Tribunal de Contas condenou nesta terça-feira (22/02) o
ex-prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade, por
gastos irregulares no exercício de 2006. Cabe pedido de reconsideração.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou multa de R$ 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 32,9 mil.
O
ex-prefeito foi denunciado por aquisição
de combustíveis nos meses de agosto e setembro daquele ano,
nos valores respectivos de R$ 17.400, e R$ 24.872 e no pagamento de
despesas com clínica médica.
Quanto
ao primeiro fato, afirmaram os denunciantes que o limite máximo
permitido por lei municipal para a compra direta de produtos e
serviços, seria de R$ 8.000,00 e que a aquisição
de combustíveis na forma realizada pelo gestor, implicaria na
fragmentação de despesas e burla ao procedimento
licitatório uma, vez que inadmissível a dispensa de
licitação.
Em relação
à segunda denúncia, informam que foram realizados
pagamentos em proveito da Carvalho Neves e Gumes Clínica
Médica a “título de prestação de
serviços médicos junto ao hospital municipal de
Ibiassucê”, contudo, sustentam que referida empresa nunca
existiu no endereço informado nos processos de pagamento, o
que caracterizaria a existência de ilícito.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após
conferência).