A relatoria determinou o envio de representação ao MP contra o ex-gestor, em razão da saída de numerário de conta da Prefeitura sem os devidos comprovantes de despesa.
Na sessão desta terça-feira
(10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente
o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itacaré,
da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, pelo
cometimento de irregularidades em sua administração, no
exercício de 2007.
A denúncia apontou a saída
de numerário de conta bancária da Prefeitura, no mês
de setembro, sem apresentação dos comprovantes de
despesa correspondentes, no montante de R$
2.700,00, além da diferença entre
os recursos recebidos a título Royalties/Fundo
Especial de Petróleo e o montante de
despesa comprovada, no total de R$ 9.878,47.
Diante da comprovação
das irregularidades, o relator solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra o ex-gestor, aplicando multa no valor de R$ 500,00 e imputando
o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios,
do montante total de R$ 16.546,68.
O ex-prefeito teve amplo
direito de defesa, mas o mesmo não apresentou documentações
comprobatórias para descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência de Itacaré. (O voto
ficará disponível após conferência).