Frei Dilson foi punido desta vez por contrataçãop irregular de serviços e propaganda com característica de autopromoção.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quinta-feira (01/07), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados
contra ex-prefeito de Itamaraju,
Dilson Batista
Santiago, por
irregularidades relacionadas a contratações de serviços, no exercício de
2008.
Com relação ao primeiro termo, o relator,
conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$ 12 mil e determinou ressarcimento
de R$ 154.800.
Para o segundo termo, o relator determinou multa de R$ 400 e
ressarcimento de R$ 4 mil, resultando num montante de R$ 12.400 em penas
pecuniárias e R$ 158.800 em reposições aos cofres públicos. Cabe recurso da
decisão.
A princípio, o
gestor foi acusado por efetuar, de forma irregular, a contratação de assessoria
e consultoria jurídica junto ao escritório Pereira, Santos
Assessoria Jurídica e Consultoria. Não teria sido configurada a natureza
singular do objeto prestado, nem a notória especialização do prestador,
elementos fundamentais para caracterizar a falta de licitação.
Além das
irregularidades relativas aos pagamentos dos funcionários e comprovações das
realizações dos serviços registradas, como ausência de
notas fiscais de serviços e pagamento de passagens aéreas para o prestador de serviços, no valor de R$
2.181,60, entre outras, o
gestor não contestou às acusações associadas à contratação do mencionado
escritório de advocacia.
O segundo termo de
ocorrência ainda registrou, contra o prefeito, realização de despesas
com serviços de publicidade, no montante de R$ 18 mil, pago à empresa João dos
Santos Pereira – ME, vencedora da licitação realizada sob a modalidade de convite,
mas com características de
autopromoção, em infringência à lei
federal.
Íntegra
do voto do relator do primeiro termo de ocorrência. (O voto ficará disponível no
portal após a conferência).
Íntegra
do voto do relator do segundo termo de ocorrência. (O voto ficará disponível no
portal após a conferência).