Marco Antônio Lacerda Brito retirou recursos da conta do FUNDEF, sem comprovante da saída do dinheiro, e terá que devolver com recursos próprios, além de pagar multa de R$ 3 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (27/08),
julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Itororó, Marco
Antônio Lacerda Brito, em razão da saída de
numerário no mês de janeiro de 2006 da conta específica
do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental –
FUNDEF, sem suporte em documento de despesa, no montante de R$
104.415,17.
O
relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento à
conta do FUNDEF, com recursos pessoais, do valor de
R$ 124.056,06,
devidamente atualizado, e aplicou multa de R$ 3 mil. Cabe recurso da
decisão.
Mesmo
tendo ciência das irregularidades contidas na denúncia,
e após ter solicitado e obtido prorrogação de
prazo para apresentação de defesa, o ex-gestor optou
por manter-se em silêncio, restando a relatoria aplicar-lhe a
pena de confesso.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).