Tribunal também multou Edson Luiz de Almeida em R$ 800,00 por não comprovar despesas com recursos repassados a centro educacional.
Nesta quinta-feira (27/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela
Prefeitura de Jaguarari, da responsabilidade de Edson Luiz de Almeida, ao
Centro Educacional Cenecista no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais do valor repassado de R$ 48
mil, pela não comprovação de despesa, e imputou multa de R$ 800,00. Cabe recurso
da decisão.
Os recursos foram repassados mediante convênio celebrado em 01/01/2007, no valor total de R$
48 mil, tendo como
objetivo ampliar o atendimento educacional à clientela de alunos da 1ª à 8ª série
da rede municipal de ensino,
estabelecimento de cooperação tTécnica entre os convenentes, visando ao
desenvolvimento de ações, programas, atividades e projetos na área do ensino
fundamental.
No que se refere à comprovação da
despesa, o ex-gestor se limitou a apresentar em cada mês do exercício de 2007,
documentos sob os títulos de “Execução da Receita e da Despesa” e “Relatório de
Cumprimento e Aceitação do Objeto”, acompanhados de relações das pessoas físicas
com os respectivos valores, sem constar, contudo, quaisquer assinaturas dos
“alunos” ou “responsáveis”, ou outro documento, evidenciando que os bolsistas
foram beneficiados com o desconto de 50% na
mensalidade.
Íntegra do voto do relator da prestação de
contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Jaguarari ao Centro
Educacional Cenecista. (O voto ficará disponível após
conferência).