Roque Luís Dias dos Santos teve as contas rejeitadas no exercício de 2008 e foi multado pelo tribunal em R$ 3 mil.
Por
não aplicar os índices mínimos determinados em Educação,
Saúde e FUNDEB, o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (11/11) as contas
de Roque Luís Dias dos Santos, ex-prefeito de Muritiba no
exercício de 2008.
O
ex-gestor foi multado em R$ 3 mil, mas cabe recurso da decisão.
A
Constituição Federal estabeleceu no artigo 212 que os
municípios deverão aplicar, anualmente, o mínimo
de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, todavia, a prefeitura comprovou apenas a
aplicação do percentual de 19,38%, que representa o
comprometimento de recursos no montante de R$ 5.727.367,26,
desrespeitando a norma constitucional.
A
Lei Federal 11.494/07, por sua vez, determina que os municípios
apliquem, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB na remuneração daqueles em efetivo
exercício na rede pública.
O
ex-prefeito comprovou apenas a aplicação do montante de
R$ 3.233.621,95, representando o comprometimento do percentual de
53,02%, sendo constatada, ainda, glosa de recursos no valor de
R$139.789,38 porque despendidos em ações estranhas às
finalidades do fundo, de sorte que deve a administração
municipal promover o seu retorno à conta bancária
respectiva.
O
parecer também constatou ausência de licitações,
procedimentos licitatórios irregulares, além da
fragmentação de despesa em evidente desrespeito às
formalidades impositivas de que trata a Lei Federal 8.666/93.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).