O termo de ocorrência foi lavrado em razão das irregularidades remanescentes na prestação de contas do exercício de 2007.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (29/03), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão
Arcado, na gestão de Roberto Alves Martins, em razão
das irregularidades cometidas no exercício de 2007.
O relator, conselheiro
José Alfredo, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público
contra o ex-gestor, imputou multa no valor de R$ 3 mil e determinou o
ressarcimento ao erário municipal do total de R$ 27.886, com
recursos pessoais.
O termo foi lavrado em
função do cometimento das seguintes irregularidades:
Saída de numerário da conta específica do
FUNDEB, sem documento de despesa correspondente, no montante de R$
9.807; não encaminhamento das informações
pertinentes ao 13º salário dos servidores municipais;
ausência de encaminhamento de folhas de pagamento de
secretários; ingresso de numerário na conta do FUNDEB
específica para movimentação de recursos do
Fundo; despesas incompatíveis com recursos do Royalties/FEP na
quantia de R$ 10.331.
Apesar de convocado à
apresentar suas justificativas, o gestor manteve-se silente, sendo
caracterizada a revelia.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão
Arcado. (O voto ficará disponível após
conferência).