O Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (21/09), julgou pela
procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de Prado, sob a responsabilidade de Wilson Alves de Brito
Filho, em face de irregularidades na contratação de
empresa para prestação de serviço de transporte
escolar, no montante de R$ 1.826.132,05, relativo ao exercício
de 2008.
O relator, conselheiro substituto
Cláudio Ventin, aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao
gestor, que pode recorrer da decisão.
A 15ª Inspetoria Regional de
Controle Externo identificou irregularidades na contratação
da MOL Locação e Construção Ltda, empresa
prestadora de serviços de transporte escolar.
A relatoria identificou a não
comprovação documental da variação dos
salários e dos combustíveis fornecidos a gestão,
onerando em R$ 300.733,20 o contrato, com relação ao
custo dos serviços de transporte no exercício de 2007,
totalizando em R$ 1.826.132,05 a despesa em 2008. A nível de
comparação, a inflação do período
foi de aproximadamente 7%, enquanto que a variação nos
pagamentos efetuados foi de 19,72%, evidenciando assim valores muito
elevados.
Também foi constatada à
ausência de publicação na imprensa oficial dos
dois termos aditivos ao Contrato nº 204/2008, configurando o
descumprimento do parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/93.
O gestor em seu legal direito de
resposta, apresentou seus argumentos descaracterizando algumas
impropriedades, não obtendo êxito nas demais.
Íntegra
do voto do termo de
ocorrência lavrado na prefeitura de Prado.