Paulo Sérgio Gondim Castro teve representação encaminhada ao Ministério Público e foi multado em R$ 8 mil.
Em
sessão realizada nesta quarta-feira (22/07), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia
contra o ex-prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Gondim
Castro, pela divergência dos dados enviados pelo município
ao Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB com aqueles
apurados pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, nos
meses de janeiro a dezembro de 2006.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação
de representação ao Ministério Público,
ressarcimento aos cofres municipais de R$ 84.918,05 e multa no valor
de R$ 8.000,00.
Foram
identificadas várias irregularidades em processos licitatórios
sob a modalidade tomada de preços e convites, a exemplo da
ausência de projetos básico e executivo, memoriais
descritivos e especificações técnicas e
não-comprovação de publicação em
jornal de grande circulação.
Também
foi confirmado o superfaturamento em obra de pavimentação
de rua, com o pagamento efetuado a mais no valor de R$ 65.383,21.
“Em
razão do conjunto de irregularidades analisadas e pela
conjunção de fatores que demonstram a não
observância dos preceitos legais no que diz respeito ao
procedimento licitatório para contratação das
empresas, além da detecção de problemas na
execução da obra e em outros aspectos, tornou-se
forçosa a punição do ex-gestor, a fim de que
seja coibida a prática de atos desta natureza”, afirmou
o relator.
Ìntegra do voto do relator. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).