O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/05),
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município
de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus, em face da não comprovação de
despesas de R$ 678.760,99, oriundas dos recursos do Salário Educação.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou formulação de representação ao
Ministério Público, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$
678.760,69, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da
decisão.
A
irregularidade foi detectada após consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, sendo constatada a transferência de R$ 759.050,23 oriundos do
Salário Educação para a prefeitura, enquanto que os exames realizados pela
Inspetoria Regional identificaram despesas efetivamente pagas de R$ 80.289,24,
gerando a diferença de R$ 678.760,99.
O
ex-prefeito teve amplo direito de defesa, não conseguindo descaracterizar as
denúncias, em função da ausência de justificativas e comprovação
documental.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Simões
Filho. (O voto ficará disponível após conferência).