Edson Almeida de Jesus contratou, sem licitação, Fundação Juazeirense para serviços de desenvolvimento de sistema de informatização de matrícula na rede municipal de ensino.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (19/05), julgou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus, pelo cometimento de
irregularidades na contratação por R$ 996 mil, mediante dispensa de licitação, de serviços de
desenvolvimento de sistema de informatização de matrícula na rede municipal de
ensino com a FUNDESF – Fundação Juazeirense,
tecnológico, econômico, sócio-cultural e ambiental, no exercício de
2008.
O relator do voto,
conselheiro José Alfredo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer
da decisão.
A análise do processo
de contratação identificou as seguintes irregularidades: ausência de projeto
básico, inexistência de justificativa do preço, bem como de documentos que
comprovem a compatibilidade dos preços ajustada com os vigentes do mercado e
ausência de correlação entre o serviço contratado (informatização do sistema de
matrícula da rede municipal de ensino) e a atividade de desenvolvimento
institucional.
Mesmo ciente da
denúncia, o ex-gestor não apresentou quaisquer esclarecimentos com vistas a
descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do relator do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Simões Filho. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência).