O TCM determinou a tomada de contas da Prefeitura de Sobradinho, relativas ao exercício de 2008, vez que o gestor não submeteu à apreciação.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quinta-feira (15/09),
rejeitou a tomada de contas da Prefeitura de Sobradinho, na gestão
de Antônio Gilberto de Souza, relativas ao exercício de
2008.
A
relatoria solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o gestor e determinou o
ressarcimento aos cofres municipais do
montante de R$
18.461.902,42,
sendo o valor de R$
15.808.188,57
referentes a recursos não demonstrados nos meses de março
a dezembro, e R$
2.653.713,85,
decorrente de divergências para menos entre o somatório
da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à
21ª IRCE e o montante contabilizado no Demonstrativo da Despesa
Orçamentária.
Também
foram imputadas ao ex-prefeito multas de R$
28.800,00, pela não publicação
do relatório de gestão fiscal referente ao 3°
quadrimestre, e de R$ 3.000,00 por irregularidades remanescentes no
parecer. Cabe recurso da decisão.
A
tomada de contas foi determinada pela Presidência deste
Tribunal,
em face do gestor adotar o singular procedimento de não
submeter suas contas anual e mensal, no período de março
a dezembro 2008, à apreciação da Corte, conforme
prevê a Resolução TCM nº 1060/05.
O resultado deste
procedimento foi inteiramente prejudicado, pois os documentos hábeis
e necessários à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
exercício em análise não foram encontrados na
sede da municipalidade, revelando o mais completo descaso no
cumprimento das normas e princípios regedores da Administração
Pública, de modo que impossibilitou este Órgão
de desincumbir-se da sua missão constitucional no exercício
do controle externo, que visa a comprovar a probidade da
Administração e a regularidade da guarda e do emprego
dos bens, valores e dinheiros públicos, assim como a fiel
execução do orçamento.
Desta
forma, o acompanhamento da execução orçamentária
das contas da Prefeitura de
Sobradinho, por parte da 21ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, ficou bastante prejudicada, pois somente foi apreciada a
documentação de receita e despesa de janeiro e
fevereiro de 2008, quando foram levantadas as falhas, impropriedades
técnicas e irregularidades que, apesar de conhecidas do
gestor, lamentavelmente, não foram esclarecidas, remanescendo
várias anormalidades que maculam o mérito das contas.
Em
decorrência do não encaminhamento dos processos de
pagamento nos meses de janeiro e fevereiro, da não prestação
de contas
referente ao período março a dezembro, além da
ausência das contas anuais, não
foi possível verificar o cumprimento dos
índices constitucionais da Educação; FUNDEB e
Saúde.
Íntegra do voto do
relator da Tomada de Contas realizada na Prefeitura de Sobradinho.