Antonio Gilberto de Souza não conseguiu comprovar destinação das despesas, foi multado em R$ 10 mil e teve representação encaminhada ao Ministério Público.
Em
sessão realizada nesta quinta-feira (28/05), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a
denúncia relatada no termo de ocorrência contra o
ex-prefeito de Sobradinho Antônio Gilberto de Souza, pelas
saídas de numerários decorrentes da emissão de
cheques de contas bancárias do município, no total de
R$ 1.536.859,56, sem que houvesse a identificação dos
comprovantes de despesa.
A
relatoria solicitou que fosse formulada representação
ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa
no valor de 10 mil e determinou o ressarcimento, com recursos
próprios, de R$ 1.400.382,91 aos cofres públicos
municipais.
A
irregularidade foi identificada durante o exame da documentação
de receita e despesa da prefeitura, referente aos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2007.
O
ex-prefeito, em sua defesa, encaminhou nova documentação
ao TCM e conseguiu descaracterizar, em parte, as irregularidades
apontadas. O farto conjunto de documentos atestou a regularidade de
alguns itens que resultam no montante de R$ 171.290,97.
Quanto
as demais irregularidades relatadas no termo de ocorrência, o
gestor não juntou extratos bancários ou outros
documentos hábeis a comprovar a destinação das
despesas, que totalizam R$ 1.400.382,91.
Íntegra
do voto do relator sobre a denúncia contra ex-prefeito de
Sobradinho.