Antonio Gilberto de Souza teve representação encaminhada ao Ministério Público e também precisará pagar multa de R$ 4 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(09/06), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de
Sobradinho Antônio Gilberto de Souza, em razão de saída
de numerário nos meses de setembro e outubro de 2007, no valor
total de R$ 387.760,00, sem apresentação de documentos
de despesa.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação
de representação ao Ministério Público,
ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 461.135,36 e
aplicou multa ao gestor no valor de R$ 4.000,00.
Apesar
de notificado, o prefeito não apresentou qualquer
justificativa quanto aos fatos que lhes foram imputados. Desta forma,
a relatoria avaliou que o gestor cometeu irregularidade passível
de punição, pois deixou de emitir os respectivos
documentos de despesa, aptos a demonstrar a correção e
transparência na tramitação dos recursos
públicos.
Íntegra
do voto do relator sobre a denúncia contra ex-prefeito de
Sobradinho. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).