Gilmar Ribeiro da Silva foi multado em R$ 2,5 mil por não comprovar movimentação de recursos do Fundef em 2003.
Nesta terça-feira
(11/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, Gilmar Ribeiro da Silva, em razão do
ingresso e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Fundamental – FUNDEF, sem apresentação dos
documentos de despesas correspondentes, no exercício de 2003.
O relator do parecer,
conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou ao gestor o ressarcimento aos
cofres municipais, com recursos próprios, do valor de R$ 42.691,68, além de
imputar multa de R$ 2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia relata
saída de numerário da conta específica do FUNDEF, sem comprovação documental, no
montante de R$ 219.652,38, e o ingresso de numerário de origem não identificada
na mesma conta, no total de R$ 18.700,00.
Na sua defesa, o
ex-gestor encaminhou os extratos bancários que comprovam o depósito de R$
17.900,00, referente à restituição de despesas glosadas por desvio de
finalidade. E quanto ao restante, R$ 800,00, foi decorrente da transferência da
conta do Bradesco para a conta do FUNDEF, tendo ele também encaminhado o extrato
bancário respectivo.
Com relação a saída de
numerário foi apresentada documentação no valor de R$ 176.960,70, restando R$
42.691,68 sem comprovação.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho.
(O voto ficará disponível no portal após a
conferência).