Roque da Cruz de Leão não esclareceu questionamentos sobre as contas municipais de 2005, é multado em R$ 1.500,00 e terá que ressarcir, com recursos próprios, o montante de R$ 4.500,00.
DOCTYPE HTML PUBLIC “-//W3C//DTD HTML 4.0 Transitional//EN”>
Na
sessão desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o termo de ocorrência
formulado contra a Prefeitura de Terra
Nova, de responsabilidade do
ex-prefeito Roque da Cruz de Leão, no exercício de
2005.
O relator, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$ 1.500,00 e ressarcimento
aos cofres municipais, com recursos próprios, do montante de
R$ 4.500,00.
O termo de ocorrência, lavrado
pela 2ª Divisão de Controle Externo, versou sobre o fato
de o gestor haver deixado escoar os prazos suplementares deferidos
para manifestação e apresentação de
comprovações objetivando o esclarecimento de
questionamentos existentes, entre os quais:
FIES
–
Fundo
de Investimento Econômico e Social –
Os autos das contas anuais indicam o recebimento pela Comuna do
montante de R$129.092,48,
no exercício, a esse título, identificado a Inspetoria
Regional a realização de despesas correlatas no valor
de R$39.198,38,
com o que remanesceria diferença no montante de R$87.273,33
(oitenta
e sete mil duzentos e setenta e três reais e trinta e três
centavos). Aduz a defesa final que os gastos teriam ascendido a
R$87.273,33,
sem
processos de pagamento e extrato bancário, como comprovações;
ROYALTIES/FEP
– O
município recebeu montante de R$55.009,36,
mas
não foram identificadas despesas correlatas; CIDE
– Contribuição Intervenção Domínio
Econômico –
O Parecer Prévio registra que o município recebeu o
montante de R$33.454,25
a esse título, quando a Regional constatou a aplicação
no valor
total
de R$24.576,75,
ensejando diferença de R$8.877,50;
Salário
Educação – O
município recebeu, a esse título, no citado exercício,
o montante de R$125.608,17,
identificando a Regional a realização de despesas
correlatas no importe de R$34.424,00
,
restando a comprovar o montante de R$91.184,17.
A
relatoria ainda advertiu ao atual Prefeito de Terra
Nova,
Francisco
Hélio de Souza, atenção às
determinações relativas ao controle e comprovação
da aplicação dos recursos tratados, sob pena de
comprometimento de contas futuras, bem assim formulação
de representação ao Ministério Público
Estadual, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Terra
Nova.