Tribunal encaminhou representação ao Ministério Público contra Catulino Ferraz de Oliveira, por deixar saldo insuficiente para cobrir dívidas da prefeitura.
Em sessão realizada nesta
quinta-feira (17/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do
exercício de 2008 do
ex-prefeito de Tremedal, Catulino Ferraz de Oliveira, enquanto que as da Câmara,
presidida por Gileno Nunes Ferraz, foram aprovadas com ressalvas.
Por não ter cumprindo o disposto no
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria determinou formulação
de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 4 mil ao ex-gestor,
que poderá recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução
orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do
exercício, foi promovido pela inspetoria da 5ª Região que, após os devidos
exames, notificou o responsável com vistas a apresentar justificativas ou
contestar as irregularidades que foram detectadas.
No exercício, o resultado da
execução orçamentária importou em um déficit orçamentário de R$
549.128,94, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$
18.724.030,91 e a despesa realizada R$ 19.273.159,85.
Os relatórios técnicos constataram
que a disponibilidade financeira, ao final do ano, foi de R$ 882.678,38, da qual
deduzidas as consignações, valores de terceiros, restos a pagar de exercícios
anteriores e despesas de exercícios anteriores, no valor total de R$ 758.715,08,
resultou em uma disponibilidade de caixa de R$ 123.963,30.
Contudo, em 2008, houve inscrição
de restos a pagar no montante de R$ 257.483,86, o que evidenciou saldo
insuficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o
desequilíbrio fiscal do município, descumprindo-se o artigo 42 da
LRF.
A administração municipal também
não cumpriu a norma da Lei Federal 11.494/07, determinadora de
que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam
ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do
magistério, já que houve aplicação de apenas R$ 2.810.619,75, tendo sido
atingido o percentual de 49,64% da receita do FUNDEB.
Câmara – As contas do
Legislativo de Tremedal, da responsabilidade de Gileno Nunes Ferraz, foram
aprovadas com ressalvas, sendo imputada ao gestor multa de R$ 700,00, em razão
das irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 10.303,20, relativa a não
publicação dos relatórios de gestão fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foram obedecidos os limites impostos na
Constituição Federal, em seu artigo 29-A, de que o total da despesa do Legislativo
não pode ultrapassar, no caso do município de Tremedal,
que tem uma população de 18.483 habitantes, 8% do somatório da receita tributária e das
transferências previstas e efetivamente realizadas no exercício anterior.
E também foi observado o artigo 29-A, de que a
câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio
dos vereadores.
Íntegra do voto do relator
das contas da Prefeitura
de Tremedal. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de
Tremedal. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).