Manoel Alves dos Santos e Renan Araújo Bastos foram condenados por gastos irregulares com publicidade, no exercício de 2007.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (24/08), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados
contra os ex-gestores do
município de Água
Fria,
Manoel Alves dos
Santos (período 01/01
05/02 e 25/10 a 31/12/2007) e Renan Araújo Bastos (período de 06/02 a
24/10/2007), por gastos
irregulares com
publicidade, no exercício de
2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multas e ressarcimentos a ambos os
ex-gestores.
Para Manoel Alves dos
Santos foi aplicada multa de R$ 1 mil, e ressarcimento de
24.901; para Renan Araújo Bastos a multa foi no valor de R$ 1.500 e
ressarcimento de R$ 25.342, que somam a quantia de R$ 50.243. Cabe recurso da
decisão..
Os ex-gestores realizaram despesas
com publicidade, nos meses abaixo
relacionados, sem demonstração de matéria publicada. como consta no
voto:
MESES
VALOR R$
Janeiro
17.415,86
Maio
3.050,00
Junho
8.942,00
Julho
4.100,00
Agosto
2.500,00
Setembro
3.500,00
Outubro
3.250,00
Dezembro
7.486,00
TOTAL
50.243,86
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).