Rodrigo de Souza Santos é multado em R$ 5.000,00 e terá que devolver R$ 92.000,00 de duodécimos repassados pelo Executivo, mas que não tiveram prestação de contas.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira
(06/02), votou pela procedência parcial da denúncia apresentada contra o
ex-presidente da Câmara Municipal de Acajutiba,
Rodrigo de Souza Santos, por irregularidades cometidas ao longo dos exercícios
de 2009 e 2010.
O
relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor a multa de R$
5.000,00 e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 92.000,00. Ainda cabe
recurso da decisão.
Na
denúncia, feita pelo vereador Cosme Dantas de Souza, foram inúmeros os ilícitos
apontados, desde a contratação irregular de prestadores de serviço, até a
emissão de cheques sem provisão de fundos, contratações irregulares de serviços
jurídicos e falhas na prestação de contas de R$ 92.000,00 referentes a duodécimos
repassados pelo Executivo ao Legislativo, sob a acusação de que o gestor se
apoderou deste valor.
Convocado
a se defender, o ex-presidente da Câmara não conseguiu descaracterizar todas
as falhas denunciadas, principalmente a prestação de contas dos duodécimos.
Quanto às contratações de serviços jurídicos, as afirmações do
denunciante não se fizeram acompanhar de documentos hábeis a comprová-las, não
sendo levadas em consideração pela relatoria.
Íntegra
do relatório do voto da denúncia contra a Câmara de Acajutiba.