Tribunal determina encaminhamento de representação ao Ministério Público contra Ubirajara da Silva Ramos Coroa, que foi multado em R$ 3 mil.
O ex-presidente da Câmara
de Camaçari, Ubirajara da Silva Ramos Coroa, foi condenado
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(07/07), ao ressarcimento de R$ 108.634 pelo pagamento de verba
indenizatória, a título de “ajuda de custo”,
a vereadores em fevereiro, maio, julho e dezembro de 2006.
O relator do processo,
conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação
ao Ministério Público contra o ex-gestor, que foi
multado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
O relator não
aceitou as alegações do acusado de que “o
“subsídio é espécie de remuneração,
de caráter alimentar”, que não se confunde com o
pagamento a título de ajuda de custo, porquanto é
necessário que ao agente político “seja
endereçada verba de natureza indenizatória para que
seja possível concretizar as demandas do mandato político,
devido aos custos com o gabinete, sob pena de obrigar o parlamentar
a, utilizando do valor pecuniário destinado à sua
subsistência, utilizar seus recursos próprios para
custeio das atividades legiferante”.
No seu voto, o relator cita o parecer da Assessoria Jurídica do TCM, que afirma que
o Tribunal não se posiciona contrariamente a que os
vereadores possam reunir as condições necessárias
ao desempenho, na sua plenitude, das suas missões
constitucionais:
“O que se questiona
é o fato de receberem, mensal e habitualmente, determinada
quantia, previamente definida, a fim de realizarem despesas de
custeio, privativas do presidente do Legislativo, a quem compete
ordernar as despesas imprescindíveis ao funcionamento do
poder, desde que previstas expressamente na dotação
destinada à câmara municipal”.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência).