Joseval Silva foi punido com multa R$ 4 mil pela contratação excessiva de servidores comissionados.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira
(15/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na
Câmara de Candeias, sob a responsabilidade de Joseval
da Silva, devido a irregularidades comprovadas como excesso de
pessoal comissionado durante o exercício de 2010.
A relatoria aplicou uma
multa de R$ 4 mil e determinou um prazo de 60 dias para a devida
regularização, advertindo ao gestor para a obediência
dos princípios regentes da Administração
Pública.
Foi identificado pela 1ª
Inspetoria Regional de Controle Externo irregularidades no que
concerne a criação excessiva de cargos em comissão,
revelando que dos 234 servidores do Legislativo 90,6% é
constituído de servidores comissionados para 9,4% de efetivos,
contrariando assim às determinações de que trata
o inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
O
gestor, em seu direito de resposta, apresentou farta colação
de ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, que não
foram aplicados em sua gestão, restando a relatoria dar
procedência ao termo.
Íntegra do voto
do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Candeias.