TCM dá prazo de 120 dias para regularização do quadro de pessoal, sob pena de representação ao Ministério Público e comprometimento das contas anuais.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(02/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na
Câmara de Lauro de
Freitas, sob responsabilidade de Fausto
Pereira Franco, em função de irregularidades no quadro
de pessoal, no exercício de 2010.
O
relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa
no valor de R$ 2 mil e determinou um prazo de 120 dias para a
regularização das impropriedades, sob pena de auditoria
mais aprofundada. Cabe recurso.
A
1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou que dos
cargos existentes 81,89% (199) são ocupados por servidores
comissionados e 18,11% (44) por servidores efetivos, evidenciando
desproporcionalidade. Foi observado também que para cada
vereador há 13 servidores a seu serviço, ficando
caracterizada a irrazoabilidade.
A
relatoria constatou também a ausência da descrição
da atribuição dos cargos, ausência das
qualificações necessárias para ocupação
de cargos específicos e ausência de comprovantes que
certifiquem o pagamento de gratificações.
O
ex-presidente teve seu irrestrito direito de defesa, apresentou suas
argumentações que não foram aceitas pela Corte
uma vez que não apresentou nenhum suporte documental que
desqualificasse as irregularidades.
Íntegra
do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de
Lauro de Freitas.