Anaelson Pinheiro de Santana recebeu duas vezes pelo mesmo período em Salvador e também beneficiou outro vereador, que estaria ao mesmo tempo em Alagoinhas e Ribeira do Pombal.
Nesta terça-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o
ex-presidente da Câmara de Olindina, Anaelson Pinheiro de
Santana, em razão de duplicidade de pagamento de diárias em proveito
próprio e a outro vereador, no exercício de
2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi,
determinou aplicação de multa no valor de R$ 500 e ressarcimento de R$
660. Cabe recurso da decisão.
O vereador Anaelson Pinheiro de
Santana recebeu diárias em duplicidade, tendo como destino Salvador, porém em
concomitantes períodos de viagem, de 16 a 18 de maio de 2007.
Também recebeu
diárias em duplicidade o vereador Jair da Silva, no valor de R$ 80,00 cada uma,
em decorrência de supostas viagens realizadas em 15/05/07, porém para
diferentes destinos, Alagoinhas e Ribeira do Pombal.
A notificação ao ex-gestor, como
autorizador das despesas, foi publicada no Diário Oficial do Estado, para que
apresentasse esclarecimentos e justificativas pertinentes, no prazo de 20 dias,
sob pena de ser julgado à revelia, além de ter presumida a veracidade das
irregularidades apontadas.
Todavia, o prazo transcorreu sem que
o ex-presidente da câmara contestasse os fatos descritos no processo.
Íntegra do voto do relator. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência).