O gestor Joaquim Rabelo foi multado em R$ 5 mil pela criação e nomeação excessiva de servidores para cargos de provimento temporário, em detrimento da realização de concurso público.
Nesta quarta-feira (09/10), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Xique Xique, Joaquim Lopes Rabelo, pela criação de cargos comissionados em número excessivo, em confronto com os princípios constitucionais relativos à admissão de servidores, nos exercícios de 2009 a 2012.
O relator, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e deferiu o prazo de 120 dias à atual administração para a regularização da matéria. Cabe recurso da decisão.
O relatório apontou que mediante leis absolutamente questionáveis à luz dos princípios constitucionais da moralidade, da legitimidade e da razoabilidade, foram sendo criados cargos comissionados pelo Legislativo de Xique Xique e, atualmente, dispõe de 78 cargos, dos quais 55 são relativos a provimento temporário, com 54 nomeações, e apenas 23 de caráter efetivo, com 05 nomeados.
A relatoria destacou que a investidura em emprego público depende de prévia aprovação em concurso de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão. Entretanto, ainda que não estejam definidos na Carta Magna quais seriam os percentuais para o preenchimento de cargos comissionados, destaca, claramente, a diferença existente entre os cargos efetivos e os de provimento provisório, de sorte que, não poderia a Câmara criar cargos que, a rigor, são atinentes a serviços administrativos como sendo comissionados.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Câmara de Xique Xique. (O voto ficará disponível após conferência).