Ex-prefeito de Itamaraju teve representação encaminhada ao Ministério Público e foi multado em R$ 5 mil, no sétimo termo de ocorrência registrado contra ele.
Nesta quinta-feira (17/06), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito
Dilson Batista Santiago, de Itamaraju, em razão da contratação
sem licitação de serviços laboratoriais, no
valor de mais de R$ 300 mil.
O relator
responsável pelo processo determinou aplicação de multa ao gestor, no valor de
R$ 5 mil, e representação ao Ministério Público Estadual, para as devidas
providências na justiça.
O
ex-prefeito ainda solicitou ao TCM prazo maior para defesa, em função de estar
respondendo a outras seis acusações, mas não apresentou nada de novo a seu
favor.
Dilson Santiago, que
ainda pode recorrer, não comprovou a legalidade da contratação dos serviços com exames
laboratoriais no montante de R$ 318.169,45, referentes aos meses de março a
dezembro de 2008, junto às empresas Laboratório de Análises e Pesquisa e Jonely
Márcia Engelhardt Marim & Cia Ltda., revelando-se irregular na medida em que
a despesa foi realizada em descompasso às exigências da lei.
Houve o fracionamento
da despesa durante o exercício, a fim de burlar os procedimentos adequados.
Ainda assim, não foram identificadas as certidões negativas do INSS e FGTS nos
documentos de despesas mensais, ausência de comprovação da despesa nos processos
de pagamento, e classificação irregular da despesa nos processos de
pagamento, pois as despesas pertenciam ao exercício
anterior.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).