Cláudio Silva tem as contas rejeitadas pela segunda vez e deverá ressarcir ao erário quantia superior a R$ 4 milhões.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/12),
opinou pela rejeição das contas da Superintendência
de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de
Salvador – SUCOM, na gestão de Cláudio Souza
Silva, relativas ao exercício de 2009.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra o gestor, imputou multa de R$ 20 mil e determinou a
restituição aos cofres municipais da quantia de R$
4.329.667,00,
com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação
nos processos de pagamento da efetiva prestação de
serviços pela empresa MFP Construtora Ltda. (R$
3.600.000,00),
pela falta de apresentação do conteúdos do
material veiculado em publicidade (R$
727.139,30),
e pelo desvio de finalidade da despesa (R$
2.527,70).
As contas foram
consideradas irregulares em virtude da falta de justificativa de
preço na dispensa de licitação para locação
de imóvel para funcionamento da sede administrativa da
Entidade, pelo montante de R$ 5.915.400,00, descumprindo o art. 26 da
Lei Federal nº 8.666/93; pela falta de justificativa para
irrazoável variação de preço de 300% nas
contratações emergenciais da empresa MFP Construtora
Ltda., em maio e dezembro de 2009, para execução dos
serviços de demolição, remoção de
restos de obra e material e/ou equipamentos apreendidos, assim como
pela falta de comprovação da sua efetiva prestação
dos serviços no montante de R$ 3.600.000,00, configurando
descumprimento dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
A
arrecadação da SUCOM foi de R$
27.556.818,75,
inferior em 16,79%
a
sua previsão, e as despesas foram executadas no total de R$
33.461.965,56.
Em
relação ao exercício de 2008, as receitas
diminuíram 18,07%
e os
gastos aumentaram 18,97%,
além de ter ocorrido um deterioramento
do resultado orçamentário, passando de um panorama
superavitário de R$
5.509.122,83 para
um déficit de R$
5.905.146,81.
O
relatório técnico apontou ainda a ausência do
Relatório do Sistema de Controle Interno;
elaboração de orçamento
sem critérios adequados de planejamento; descumprimento dos
prazos estabelecidos para remessas ao Sistema de Cadastro de Obras e
Serviços de Engenharia – SICOB e ao Sistema de
Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais –
SAPPE. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Superintendência
de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de
Salvador – SUCOM.