O prefeito Mauro Selmo Vieira não apresentou provas que demonstrassem os benefícios auferidos pelo município com a contratação e muito menos documentos que comprovassem os trabalhos realizados.
O prefeito de Anguera, Mauro Selmo Oliveira Vieira, deve ressarcir a importância de R$19 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais, por não ter comprovado a prestação dos serviços contratado à empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria ME, no exercício de 2013. O conselheiro José Alfredo, relator do termo de ocorrência, solicitou a formulação de denúncia ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$1 mil. O contrato celebrado tinha como objeto a consultoria e assessoria tributária para recuperação de receitas tributárias de valor estimado em R$95 mil junto às empresas de telefonia estabelecidas no âmbito do município.
O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas apontou que o primeiro objetivo da empresa contratada era a consultoria tributária, o que é expressamente vedada por lei, vez que o gestor não poderia contratar sociedade empresária para prestação de serviços jurídicos específicos de profissionais do direito, sob pena de violação do Estatuto da OAB.
A relatoria destacou que o prefeito sequer apresentou elementos ou provas que demonstrassem os benefícios auferidos pelo município com a contratação, muito menos documentos que comprovassem os trabalhos realizados.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Anguera.