TCM penaliza José Luiz Maciel Rocha com ressarcimento no montante de R$ 28.354,82 e multa de R$ 1.200,00.
Na
sessão desta terça-feira (08/05), o Tribunal de Contas
dos Municípios votou pela procedência do termo de
ocorrência lavrado contra o prefeito de Seabra, José
Luiz Maciel Rocha, em razão de irregularidade praticada no
exercício de 2011.
O gestor, conselheiro
Fernando Vita, imputou multa de R$ 1.200,00 e determinou o
ressarcimento do montante de R$ 28.354,82 a ser recolhido à
conta do FUNDEB. Ainda cabe recurso da decisão.
O
termo expedido pela 24ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
versa acerca do pagamento de multas e juros em proveito do INSS, em
razão da quitação com atraso das contribuições
previdenciárias dos meses de fevereiro e março de 2011,
resultando em um prejuízo correspondente a R$
28.354,82, porque esses recursos foram originários da conta
específica do FUNDEB, portanto configurando-se desvio de
finalidade na sua aplicação.
Íntegra
do voto do relator do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Seabra.