O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/07), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibotirama, Wilson de Oliveira Leite, e o atual, Claudir Terence Lessa de Oliveira, por irregularidades na contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Associação Transparência Municipal, Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBDM, para publicação de conteúdos oficiais em diários oficiais do município e do estado e em jornal de grande circulação no estado, nos exercícios de 2010, 2012 e 2013. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, aplicou multa de R$ 2.500,00 ao ex-prefeito e de R$ 2.000,00 ao atual.
Cabe recurso da decisão.