O atual prefeito de Muritiba, Roque dos Santos, e o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, João Batista Santana, deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil.
Na sessão
desta terça-feira (14/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Muritiba,
Roque Luiz Dias dos Santos, em razão da violação aos princípios da
razoabilidade e economicidade na consecução de contratos de locação de
sistema e assessorias contábil e tributária, no montante total de R$
367.284,36, no exercício de 2007.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao
gestor, que pode recorrer da decisão.
A análise
do processo indicou a sobreposição de serviços de contabilidade contratados
pela Administração Municipal, vez que as empresas Dinâmica Consultoria e
Assessoria Municipal e Erivaldo S. Alves Assessoria Administrativa, assim como
as pessoas físicas Jacob Rodrigues de Souza e Maria das Graças do Amparo
Carvalho, foram contratadas para desempenhar o mesmo e idêntico trabalho, as
duas primeiras na área de Licitações e Contratos e as duas últimas na Tributária.
Ao
assim proceder, o gestor violou não apenas o princípio da moralidade, mas,
sobretudo, os da razoabilidade e economicidade, sendo imposto excessivo ônus ao
erário pela contratação simultânea de diversas assessorias para realização
de objeto contratual que poderia ser sintetizado em um único e objetivo
contrato.
Cabaceiras
do Paraguaçu – Na mesma sessão, o
relator, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, João Batista Gomes
Santana, que também apontou a sobreposição de serviços de contabilidade
contratados pelo gestor, no total de R$ 271.873,20, no exercício de 2007. A
relatoria imputou ao ex-prefeito multa do valor de R$ 5 mil, mas cabe recursos
da decisão.
Os
objetos contratuais revelaram que a AZ Contabilidade Pública e Assessoria, Dinâmica
Consultoria e Assessoria Municipal, CONSERGE Contabilidade Pública e Serviços,
Evanildo Araújo Silva, Cícero Bento Alexandre dos Santos e Keli Pereira de
Santana foram contratados para desempenhar a mesma e idêntica função.
Não
houve qualquer especificidade nos serviços contratados que autorizasse a
justaposição de tantas e diversas assessorias, revelando descontrole por parte
da Administração.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Muritiba.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Cabaceiras do Paraguaçu.