O TCM julgou procedentes as denúncias formuladas contra o prefeito de Utinga, Joyuson Vieira dos Santos, e o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista, pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público, nos exercícios de 2007 e 2008.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/04), julgou
procedentes as denúncias formuladas contra o prefeito de Utinga,
Joyuson Vieira dos Santos, e o ex-prefeito de Livramento
de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista, pela contratação de pessoal sem
a realização de concurso público, nos exercícios de 2007 e 2008.
A
relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público
contra os gestores, imputando multa no valor de R$ 7 mil ao primeiro e de R$ 5
mil ao segundo. Cabe recurso da decisão.
Os
vereadores do município de Utinga apresentaram a denúncia contra o prefeito
Joyuson Vieira dos Santos, alegando cometimento de irregularidade resultante da
contratação irregular de servidores municipais em prejuízo do concurso público,
nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Destacaram
que houve a contratação de apenas 138 servidores efetivos, no período de
janeiro de 2008 a fevereiro de 2009, apesar do concurso ter sido realizado para
o preenchimento de 413 vagas e que depois disso, o prefeito contratou uma média
mensal de cerca de 500 funcionários sem concurso público.
O
relator ressaltou que é de se estranhar a contratação desse número restrito
de servidores efetivos, em um universo de 413 vagas, vez que foi priorizado a
contratação precária de um número expressivo de servidores temporários, não
se considerando aceitável a utilização conveniente de lei municipal inespecífica,
que considera necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão
de servidores “para suprir carência de pessoal”, em prejuízo do concurso público
realizado ou da realização imediata e oportuna de uma nova seleção.
Já
a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Oziel
Alves de Oliveira, indicou que o nome de 78 servidores contratados
temporariamente integraram a folha de pagamento relativa aos funcionários
efetivos, todavia, seus nomes não foram registrados no Sistema de
Acompanhamento de Pessoal.
Através
de inspeção e analise da documentação, constatou-se que do número total
apontado, apenas 03 eram servidores efetivos e 11 se encontravam em situação
irregular, visto que ocupavam vagas não preenchidas pelos candidatos aprovados
no concurso.
Íntegra
do voto do relator da denúncia referente a Prefeitura de Utinga. (O voto
ficará disponível após conferência).
Íntegra
do voto do relator da denúncia referente a Prefeitura de Livramento de
Nossa Senhora. (O voto ficará disponível após conferência).