Prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, a ex-prefeita de Medeiros Neto, Marinalva Lucas Paranhos Coelho, e o presidente da Câmara de Casa Nova, João Borges Pinto, terão que ressarcir os cofres municipais.
O
Tribunal de Contas dos Municípios condenou, nesta quinta-feira
(08/04) dois gestores por propaganda autopromocional: o prefeito de
Caetité, José Barreira de Alencar Filho, e a ex-prefeita
de Medeiros
Neto, Marinalva Lucas Paranhos Coelho.
O
prefeito de Caetité foi multado em R$ 1 mil e terá de
restituir aos cofres municipais o valor gasto na propaganda, R$ 7,9
mil, em 2009.
Já
a ex-prefeita de Medeiros Neto terá que devolver R$ 8 mil,
pelo mesmo motivo só que no exercício de 2008, e também pagar
multa de R$ 1 mil, por decisão do relator, conselheiro
substituto Oyama Ribeiro.
Na
mesma sessão, o presidente da Câmara de Casa
Nova, João
Borges Pinto, foi multado em R$ 500,00 por pagamento irregular de
publicidade, no valor de R$ 1,5 mil em 2009.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou o processo
à Coordenadoria de Controle Externo do TCM, para verificar se
o conteúdo da propaganda é autopromocional ou não,
já que a peça publicitária não constava
do termo de ocorrência lavrado.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura
de Caetité. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência).
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura
de Medeiros Neto. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência).
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara
de Casa Nova. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência).