Processo nº 09880, referente a termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Governador Mangabeira, Antônio Pimentel Pereira, julgado no último 27/06, não opina pela descaracterização da irregularidade de recebimento de subsídio a maior, apesar da defesa apresentada pelo gestor.
Processo nº 09880, referente a termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Governador Mangabeira, Antônio Pimentel Pereira, julgado no último 27/06, não opina pela descaracterização da irregularidade de recebimento de subsídio a maior, apesar da defesa apresentada pelo gestor.
23 de agosto de 2013
Com referência ao termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Governador Mangabeira, Antônio Pimentel Pereira, processo nº 09880-10, julgado pelo Pleno no último 27/06, com matéria divulgada neste site do TCM, cabe uma retificação:
No final da matéria informamos que “o gestor, convocado a se defender, não apresentou qualquer justificativa para as irregularidades”, que se reportaram ao recebimento de subsídios maior.
Entretanto, foi apresentada a defesa, não havendo julgamento à revelia. Os argumentos utilizados pelo gestor, contudo, não se revelaram legalmente capazes de descaracterizar a irregularidade apontada.