Euberto Rocha contratou empresa de publicação de atos legislativos e administrativos pagando mais R$ 5.140,85 do valor inicialmente acordado, além de falhas em processo licitatório, sendo punido com multa de R$ 5 mil.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (10/07), votaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Inhambupe, Euberto Luiz de Almeida Rocha, por ilícitos praticados no exercício de 2011.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O presente termo, lavrado pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apresentou irregularidades decorrentes da contratação, mediante dispensa de licitação, da entidade denominada Instituto de Pesquisas Municipais – IPM Brasil.
Foi registrado que a Prefeitura de Inhambupe, na Região Nordeste, a 153 Km da capital, contratou a citada entidade, por dispensa de licitação para prestar serviços técnicos especializados em locação e manutenção de softwares destinados à publicação de atos legislativos e administrativos em portal da internet, nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, pelo valor global de R$ 47.300,00.
Ocorre que, apesar do valor pactuado para a contração dos serviços, a Administração Pública pagou R$ 52.440,85 ao IPM Brasil, conforme os 23 processos de pagamentos relacionados, o que configuraria pagamento a maior de R$ 5.140,85, vez que a IRCE não teria tido conhecimento da celebração de Termo Aditivo ao contrato. Destaca que o processo administrativo de dispensa de licitação de n° 10/2011 teve seus termos inadvertidamente ratificados pelo gestor como se fosse inexigibilidade.
Independentemente da falha, ressalta-se a inexistência de comprovação nos autos da alegada notória especialização do corpo técnico do IPM Brasil, concluindo assim pelo descumprimento quanto à obrigatoriedade da realização de certame licitatório, conforme art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, vez que existem empresas concorrentes no mercado que executam o mesmo tipo de atividade, com a consequente inobservância dos princípios constitucionais vinculados à Administração Pública.
A relatoria, além da multa aplicada pelas irregularidades não descaracterizadas, determinou ao Prefeito a sustação imediata do contrato irregularmente celebrado com o Instituto de Pesquisas Municipais – IPM Brasil, se porventura ainda em vigor, sob pena de imputação das despesas dele decorrentes.
Íntegra do voto do relator da denúncia contra a Prefeitura de Inhambupe.