Ainda com várias irregularidades, mas sem a gravidade das contas dos três exercícios anteriores, o presidente do Legislativo Itabunense em 2011, Ruy Machado, tem contas aprovadas com ressalvas.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (30/10), aprovou com
ressalvas as contas da Câmara de
Itabuna, pertinentes ao
exercício de 2011, da responsabilidade de Ruy Miscocio Góis
Machado.
O
relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao
gestor multa de R$ 10 mil e ressarcimento ao erário municipal
da quantia de R$ 47.024,64, referente a recebimento a maior de
subsídio pelos vereadores
no exercício em apreciação.
As
contas do exercício antecedente, da responsabilidade de gestor
diverso,
o vereador Clóvis Loiola de Freitas,
foram rejeitadas com aplicação de multa
no
valor de R$
2.800,00
e determinação de ressarcimento
ao
erário do montante de R$
215.322,56,
sem
registro de haverem sido recolhidos. As
contas dos exercícios de 2008 e 2009, na administração
de outros gestores, foram também objeto de pronunciamentos no
sentido da rejeição.
Argumentando
que houve considerável diminuição das
irregularidades, principalmente as de gastos exorbitantes com
diárias, que motivaram até a destituição
da Câmara e atuação da Justiça, o relator
informou que a 4ª
Inspetoria Regional de Controle Externo,
sediada no mesmo município, realizou o acompanhamento, ao
longo do exercício ora analisado, da execução da
receita e da despesa, notificando o gestor e dele recebendo
esclarecimentos, justificativas e documentação
complementar.
Cumpre,
contudo, destacar as principais irregularidades remanescentes:
não
inserção de elementos indispensáveis à
apreciação das contas e
divergências
entre lançamentos efetivados no sistema SIGA; realização
de despesas pouco parcimoniosas na contratação de
assessoramento jurídico e contábil;
apresentação de processos
de pagamento sem conter nota fiscal eletrônica; e não
apresentação de procedimentos licitatórios
realizados.
A
relatoria destacou ainda que os valores individuais fixados para
diárias continuaram agredindo os princípios
constitucionais da razoabilidade e da legitimidade, apesar de haver
reduzido o montante anual gasto, em comparação com
exercícios anteriores.
Ainda cabe recurso.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara Municipal de Itabuna.