Multado em R$ 3 mil, o gestor Alfredo Melo inobservou os princípios constitucionais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e cometeu falhas em relação ao SIGA.
Nesta
terça-feira (07/02), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Empresa
Municipal de Águas e Saneamento S/A – EMASA,
do município de Itabuna,
relativas ao exercício
de 2010, da responsabilidade de Alfredo Oliveira Melo, com imputação
de multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
A
Lei Municipal nº 1.455, de 28 de agosto de 1989, criou a EMASA,
sob
a forma de sociedade de economia mista, regida, portanto, pela Lei
Federal nº 6.404/76, tendo por finalidade executar a política
de captação, ampliação, tratamento e
controle de qualidade do abastecimento de água, bem como do
esgotamento sanitário de Itabuna.
O
exame mensal da execução orçamentária
esteve à cargo da 4ª Inspetoria Regional, sediada no
município de Itabuna, e constatou a ocorrência de falhas
repetidas em relação ao sistema informatizado “SIGA”,
revelando o descumprimento
das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, além
da reincidência no
cometimento de irregularidades apontadas pelo TCM e listadas no
Relatório Anual.
A
relatoria também destacou a inobservância
a princípios constitucionais estabelecidos
na Lei
Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, fato agravado em face da
reincidência nas contas dos exercícios de 2008 e 2009,
este último da responsabilidade do mesmo gestor.
Íntegra do voto do
relator das contas da Empresa
Municipal de Águas e Saneamento S/A – EMASA,
do município de Itabuna.