Casimiro Laranjeiras é penalizado a ressarcir mais de R$ 29 mil à conta do FUNDEB, com recursos próprios, pela saída de numerário sem documentos comprobatórios.
Na
sessão de quinta-feira (03/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado pela 2ª DCTE, contra o ex-prefeito de
Itaguaçu
da Bahia, Casimiro Castro Laranjeiras, por irregularidade cometida no exercício
de 2008.
O
relator, conselho Paolo Marconi, votou pelo ressarcimento com recursos pessoais
de R$ 29.367,70 em favor do erário na conta específica do FUNDEB, em razão de
saída de numerário sem os documentos de despesas correspondentes.
A
relatoria ainda imputou uma multa de R$ 1.500,00 ao gestor, que pode recorrer da
decisão.
Registre-se
que a prestação de contas do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de
Itaguaçu, de responsabilidade do então prefeito Casimiro Laranjeiras, foi
rejeitada, conforme Parecer Prévio nº 949/10. Naquela oportunidade, o relator
das contas, conselheiro Paulo Maracajá Pereira, consignou a existência de saída
de numerário na conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 29.367,70, no mês de
março, sem que fosse apresentado documento de despesa em valor correspondente.
A
relatoria solicitou encaminhamento de cópia da decisão respectiva aos Srs.
Casimiro Castro Laranjeiras – ex-Prefeito, e Adão Alves de Carvalho Filho –
atual Prefeito Municipal de Itaguaçu da Bahia, a quem compete a adoção de
medidas, inclusive judiciais, de cobrança do ressarcimento e da multa
imputados, sob pena de responsabilidade.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itaguaçu
da Bahia.